Ney Silva e Rachel Pinto
A Embasa em Feira de Santana foi multada em 5 milhões de reais e poderá receber uma nova multa diária que varia de 50 a 500 mil reais. A penalidade foi aplicada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente ao apurar que a empresa poluiu a lagoa do Parque da Cidade José Monteiro Sobrinho, no Conjunto Feira VII, durante obras das construções de uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE) e que estão inacabadas.
O diretor de áreas verdes da Prefeitura Deodato Peixinho foi quem comunicou a situação para a Secretaria de Meio ambiente. Segundo ele, a empresa construiu uma estrutura para receber esgotamento sanitário.
“Identificar se a construção é uma estação de tratamento ou uma elevatória eu não sei estabelecer qual foi a identificação técnica da obra. O certo é que foi construído no parque em uma área baixa, próximo a lagoa uma estrutura que recebe esgoto que está transbordando e poluindo a lagoa”, disse em entrevista ao Acorda Cidade.
Ele confirma que a obra é da Embasa e próximo a essa obra há outra menor fora da área do parque. Segundo Deodato, a equipe dele passou a monitorar este equipamento como faz em outros locais onde têm áreas verdes, lagoas e nascentes e constatou a poluição.
Ainda de acordo com Deodato Peixinho, constatou-se que na lagoa o índice de oxigênio começou a baixar. Baixou a limites críticos e isso o levou a desconfiar que havia algo poluindo a lagoa, como matéria orgânica em arrastamento ou dejetos de esgoto.
Uma equipe técnica foi até o local e observou que realmente havia vazamento de esgoto.
O secretário de Meio Ambiente Arcênio Oliveira confirmou ao Acorda Cidade que a Embasa poluiu a lagoa do Parque da Cidade e por isso foi punida.
“A Embasa foi notificada para fazer a recuperação e retirar o esgoto in natura que corre a céu aberto e está entrando na área na lagoa, causando poluição de solo e hídrica. Depois de notificada a Embasa foi advertida em novembro do ano passado. A empresa fez uma defesa que praticamente confessa a poluição”, disse Arcênio.
A multa
De acordo com o secretário, foi aplicada a multa de 5 milhões de reais porque trata-se de uma infração gravíssima. Esse valor já foi para o setor jurídico, procuradoria do município, esse setor não aceitou defesa e resta a Embasa recorrer ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema).
A obra
Arcênio Oliveira informou ao Acorda Cidade que a obra construída pela Embasa trata-se de uma elevatória de esgoto e não entrou em operação. Ele explicou ainda que pelo projeto da Embasa, essa estação elevatória receberia esgoto e enviaria de canalizada para a estação de tratamento de esgoto que fica próximo ao Conjunto Penal.
No entanto, na tentativa de colocar a tubulação, houve protesto de proprietários de loteamentos que entraram na justiça contra a Embasa. Com isto, a empresa não pode concluir a obra.
Resposta da Embasa
Em nota enviada ao Acorda Cidade, a Embasa esclareceu sobre a construção da obra de esgotamento e seu posicionamento em relação a aplicação da multa.
-A Embasa está realizando obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário nas proximidades do Parque da Cidade e, embora a parte civil da estação de bombeamento que atenderá esta área esteja pronta desde 2016, a estação não pôde ter as demais estruturas instaladas e entrar em funcionamento devido à judicialização por parte da proprietária do terreno, durante o processo de regularização fundiária, o que durou cerca de quatro anos. Apenas no último dia 30 de janeiro a justiça concedeu a Imissão de Posse do terreno à Embasa e a empresa executora das obras pode retomar as atividades.
– O extravasamento de esgoto na região é proveniente de lançamentos indevidos, feitos por moradores de imóveis das imediações, na rede coletora de esgotos que ainda não está em operação na região. Essa ação acontece à revelia da Embasa, uma vez que a população local foi devidamente orientada pela empresa por meio de palestras, encontros e comunicados formais entregues sobre a proibição da interligação dos esgotos na rede coletora, enquanto as obras não forem concluídas. A comunidade da área está sendo informada sobre o fato de que a realização da ligação antecipada de esgoto sem a conclusão do sistema é considerada poluição e crime ambiental.
– Cabe aos órgãos de fiscalização competentes adotar as medidas cabíveis junto aos moradores locais que estejam adotando tal prática, uma vez que a legislação ambiental vigente proíbe o lançamento de esgoto nas vias públicas ou no meio ambiente. Nos locais onde ainda não existe rede de esgotamento em funcionamento, como é o caso da região do Parque da Cidade, os moradores devem adotar soluções para a adequada destinação dos esgotos, como fossa séptica e sumidouro.
– A Embasa irá recorrer da multa proferida pela Semamm junto ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e a outras esferas competentes, se necessário, por entender ser descabida a aplicação de penalização, uma vez que a obra de ampliação do sistema de esgotamento sanitário na região foi interrompida à revelia da empresa, em função da questão judicial envolvendo a desapropriação de um terreno no qual será instalado equipamentos que compõem o sistema, além do fato de que não foi a Embasa que fez os lançamentos de esgoto na referida lagoa, sendo os mesmos decorrentes de interligação indevida dos esgotos de imóveis da região, por parte dos proprietários.