Feira de Santana

13 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana são contemplados com a primeira saída temporária do ano

Não haverá saída temporária no período da Páscoa neste ano.

Andrea Trindade

Treze detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana que cumprem pena no regime semiaberto foram contemplados com a saída temporária nesta quarta-feira (20).

A saída foi autorizada pela Vara de Execuções Penais e eles devem retornar até às 17h do próximo dia 26 de março. Geralmente as saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas, mas não é uma regra.

O Sargento Roque Carvalho, diretor-adjunto do Conjunto Penal, explicou em entrevista ao Acorda Cidade que existe um cronograma anual do presídio com anuência da Vara de Execuções Penais que define datas para essas saídas temporárias.

“É feito um ajuste dentro do calendário e a primeira saída se deu nesta data de 20 a 26 do mês de março. Referenciam a saída temporária a um feriado nacional, mas não necessariamente ela deve estar vinculada a esses feriados, ou seja, não necessariamente esta primeira saída temporária do ano teria que ser no período da Páscoa”, explicou.

Sobre o número reduzido de internos contemplados com a saída, o diretor-adjunto informou que tem a ver com a decisão judicial que concedeu prisão domiciliar a quase 300 presos do regime semiaberto ano passado. (Relembre aqui).

“Esses 13 internos que estão saindo temporariamente, estão saindo pela primeira vez, ou seja, foram presos que progrediram no regime, preencheram os requisitos após a decisão anterior da Vara de Execução Penal ao qual converteu em prisão albergue domiciliar todos os presos do regime semiaberto do Conjunto Penal de Feira de Santana”, informou destacando que apenas presos do regime semiaberto têm direito a saída temporária.

Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade
 

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