“A cobrança realizada em dias e horários inapropriados, de modo a constranger e atormentar o consumidor em momentos que convencionalmente são reservados ao descanso e ao lazer, além de ofender a dignidade, viola o direito constitucional à intimidade e à vida privada”, justifica a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do texto. A proposta, que acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), tramita na Câmara dos Deputados.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.