Polícia

Presídio de Feira de Santana não tem sala especial para receber acusada de mandar matar o ex-marido

Segundo o capitão, o caso de Gláucia é especial por se tratar de uma advogada, onde o ordenamento jurídico brasileiro prevê que o advogado, através do estatuto da profissão, deve ser tratado de forma excepcional.

Daniela Cardoso

Capitão Allan Araújo, diretor do Conjunto Penal de Feira de Santana, informou em entrevista ao Acorda Cidade nesta quarta-feira (20) que a unidade não tem estrutura para receber Gláucia Mara Ottan Machado Ferraz, acusada de ser a mandante do assassinado do ex-marido e advogado, Júlio Zacarias Ferraz, 43 anos.

Segundo o capitão, o caso de Gláucia é especial por se tratar de uma advogada, onde o ordenamento jurídico brasileiro prevê que o advogado, através do estatuto da profissão, deve ser tratado de forma excepcional.

“Essa lei federal, que é um estatuto, fala que o advogado deve ficar em sala de estado maior, uma prisão especial em uma exceção à regra dos demais presos de nível superior. Essa sala de estado maior não define exatamente o que é, mas subtendemos que seja uma sala e não cela, que não tenha grades e que tenha condições mínimas de higiene e segurança para este custodiado”, afirmou.

Allan Araújo destacou que o conjunto penal ainda não foi consultado oficialmente sobre o caso da advogada, mas caso isso ocorra, conforme explicou, a direção irá elaborar um expediente informando que a estrutura da unidade, inicialmente, não permite receber a acusada. Ele destacou que caso seja a vontade do judiciário a permanência, será avaliada a possibilidade.

O diretor do presídio lembrou ainda o caso de outro advogado preso recentemente, em Feira de Santana, acusado de agredir e tentar matar um policial civil na saída de um show. Allan Araújo informou que ele está no conjunto penal, mas em uma sala reservada, de acordo com o estatuto da OAB.

“Para o masculino, como é o caso do advogado que está aqui custodiado, já conseguimos colocá-lo em um local que atende essas necessidades, essas exigências, mas para o feminino, no caso da advogada, como implica em uma estrutura diferenciada por ser no pavilhão feminino, um local menor, muito restrito, possivelmente não conseguiríamos, então se formos consultados, nós, inicialmente, dispensaremos essa possibilidade, pois a nossa estrutura atual do pavilhão feminino não comportaria uma sala que pudesse ser equiparada como a sala que está prevista no estatuto da OAB”, explicou.

Com informações do repórter Aldo Matos do Acorda Cidade 

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