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A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República fixou normas para selecionar as entidades da sociedade civil que indicarão conselheiros titulares e suplentes para compor o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT).
A portaria foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União. As entidades que se candidatarem devem ter atuação comprovada na defesa e na promoção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais há pelo menos dois anos, com representação em, no mínimo, cinco estados da Federação e em três regiões brasileiras. As entidades não devem ter fins lucrativos.
As inscrições deverão ser entregues exclusivamente por meio de correspondência postada via Sedex, em nome de Processo Seletivo CNCD/LGBT, Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 9º andar, CEP 70738-200, Brasília (DF).
As inscrições vão de hoje (2) a sábado (5). As entidades devem enviar à Secretaria Executiva do CNCD, por meio do e-mail[email protected], o dia da postagem e o número do Sedex para lançamento da inscrição no banco de dados e acompanhamento pelosite da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A inscrição apenas será confirmada após o recebimento pela secretaria da documentação postada.