Rachel Pinto
Boates, casas de shows e casas de eventos de Feira de Santana que têm capacidade superior a 100 pessoas têm 90 dias para se adequarem a nova lei municipal. De autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus e sancionada pelo prefeito Colbert Martins Filho, estes estabelecimentos devem instalar sistema de monitoramento, por câmeras de vídeo, nas suas áreas internas e externas. A obrigação está prevista na Lei Municipal Nº 3.896, de 20 de novembro de 2018.
Segundo a lei, as câmeras de vídeo deverão ser de longo alcance e instaladas em locais que possibilitem captar imagens com qualidade, de toda a movimentação do ambiente interno e o máximo de alcance externo, principalmente entrada e saída de clientes.
O vereador Lulinha frisou que criou o projeto junto com a sua assessoria, depois que ouviu o assunto ser debatido no Programa Acorda Cidade e também depois da morte do policial militar Wagner Silva Araújo, de 27 anos, no dia 16 de junho de 2018, quando saía de uma casa de shows e tentou impedir um assalto.
Segundo Lulinha, o Projeto de Lei n° 3.896, de 20 de novembro de 2018, vai dar mais proteção às pessoas que estivem em casas de shows e espaços de eventos. As câmeras também podem flagrar crimes, ajudando assim nas investigações de alguns deles, além de inibir as práticas criminosas.
“Criamos essa lei depois que ouvimos o Acorda Cidade e Dilton Coutinho. As casas de shows terão câmeras de segurança internas e externas de longo alcance. O prefeito foi sensível, a procuradoria foi favorável e também o secretário Pablo Roberto”, disse.
O projeto foi aprovado por unanimidade por todos os vereadores que estavam presentes na sessão da Câmara de Vereadores.
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Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade.