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Uma servidora da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) está sendo acusada de “articulação fraudulenta de licença para realização de curso de doutorado, com manutenção dos vencimentos mensais”.
Ela foi demitida. Confira nota de esclarecimento da Uefs aqui
Segundo o promotor de Justiça Tiago Quadros, na ação civil pública ajuizada na terça-feira (30), “ela obteve vantagem indevida dos cofres públicos durante dois anos, período em que gozou de licença remunerada para realizar curso do Programa de Doutoramento da Universidade Federal do Ceará (UFC), sem que sequer tenha sido matriculada no referido programa”.
Segundo o Ministério Público, “entre março de 2014 e março de 2016, a servidora esteve afastada das suas funções e recebeu integralmente a sua remuneração e valor referente a bolsa auxílio, explica o promotor, registrando que a prática configura enriquecimento ilícito”.
De acordo com o promotor de justiça, a servidora violou os princípios da moralidade e da legalidade, previstos na Constituição Federal, e da honestidade, materializado na Lei de Improbidade. O promotor informou que para conseguir o afastamento e garantir o recebimento da remuneração, “ela apresentou documentos falsos sobre o Programa de Doutoramento”.
Esse crime, explicou Tiago Quadros, será apurado em ação própria. Ele solicita que a servidora seja condenada à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, em montante a ser liquidado no curso do processo; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.
Sobre o caso citado a Uefs esclareceu que:
1. O caso divulgado pelo Ministério Público se refere a um processo apurado pela própria UEFS entre 2016 e 2017 e envolve uma ex-servidora técnica, cargo de Analista Universitário, e não de professora da Instituição;
2. A conclusão da Comissão Sancionatória criada pela Universidade opinou pela demissão a bem do serviço público e ressarcimento ao erário dos valores recebidos indevidamente;
3. A demissão ocorreu em 22 de agosto de 2017 e a Uefs encaminhou o processo para o Ministério Público, como determina a legislação;
4. Está em andamento, na Uefs, um Processo de Reparação de Danos, a fim de apurar, determinar e cobrar os valores relativos ao dano ao erário, conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado;
A Administração da Uefs reafirma, de forma contundente, que pauta suas ações pelos princípios da ética, da legalidade e da moralidade, e não coadunará jamais com práticas como a identificada e já devidamente combatida no caso em questão.