Previdência Social

Mais de 500 mil segurados devem passar pela operação pente-fino do INSS

É fato que o segurado que tiver sua capacidade de trabalho restabelecida deve perder o direito ao benefício

Acorda Cidade

Os segurados do Regime Geral da Previdência Social, que gozam de benefício por incapacidade, estão vivendo verdadeiros momentos de angustia pelo fantasma do “pente-fino”. Inicialmente, cabe esclarecer o que é a tão temida operação pente-fino. O advogado previdenciário, José Henrique Martins, explica o que é a operação.

“Em verdade, o que se chamou de operação pente-fino, é apenas a efetivação, por motivação politica e econômica de prerrogativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em revisar os benefícios por incapacidade por ele concedidos ou até os concedidos judicialmente”.

O INSS, já possuía em seu regramento, o direito de revisar os benefícios por incapacidade concedidos, a cada dois anos, nos casos de aposentadoria por invalidez, inclusive decorrente de acidente de trabalho e preferencialmente a cada seis meses nos casos de auxílio-doença.

Estas regras se aplicam, inclusive, aos benefícios implantados judicialmente. Então o que mudou com a operação pente-fino e por que muitos segurados temem pela cessação de seus benefícios?

“Em primeiro lugar mudou a gestão, aliada a um discurso de crise da previdência, a gestão executiva do INSS, que por muito tempo tentou aumentar a arrecadação das contribuições previdenciárias, desistiu dessa estratégia (ou pelo menos deixou de priorizar a arrecadação) para incentivar o corte de despesas, ou seja, diminuir os gastos com benefícios. Natural que, em meio a uma crise econômica, a arrecadação do INSS seja prejudicada por fatores como o crescimento da informalidade do trabalho, os incentivos e isenções de contribuições previdenciárias e aumento dos índices de desemprego”, explicou.

Então, para equilibrar as contas da previdência só resta ao governo cortar os gastos. A longo prazo, tem se dificultado a concessão de benefícios, e, de forma imediata tem se incentivado a revisão dos benefícios por incapacidade.

O fenômeno que se denominou operação pente-fino, e que tem tirado o sono de muitos segurados, teve inicio em 2016, com a edição da Medida Provisória 739/16 que, embora sem novidade legislativa, regulamentou o calendário de pericias de revisão dos benefícios de incapacidade de longa duração (BILD), considerados aqueles com mais de dois anos de duração e instituiu o pagamento de um bônus ao médico perito pela realização de perícia adicional.

“A ideia é revisar, até o final do presente ano, mais de 530 mil benefícios por incapacidade em todo o país, numero totalmente incompatível com a capacidade do INSS de convocar, agendar, avaliar, concluir e comunicar ao segurado de forma satisfatória sobre a real situação de cada benefício. E é justamente nessa operacionalização que surgem diversas restrições de direitos previdenciários”.

É fato que o segurado que tiver sua capacidade de trabalho restabelecida deve perder o direito ao benefício, como também é fato que o segurado tem direito a uma avaliação eficaz de seu problema de saúde, onde sejam respeitados critérios mínimos de zelo e a operação pente-fino tem atropelado o procedimento de analise médica em todos os sentidos, apenas no intuito maior de cortar benefícios. Esquecem muitas vezes que o INSS é um órgão de efetivação de direitos sociais duramente conquistados ao longo dos anos.

Com o segurado deve proceder perante o INSS?

É preciso manter sempre o endereço atualizado, uma vez que, caso o endereço esteja desatualizado e o segurado não receba a convocação para perícia e, consequentemente, não compareça ao agendamento, seu benefício previdenciário será suspenso.

Comparecendo à perícia na data agendada, deverá portar todos os exames que possui, receituários médicos e laudos, desde os mais antigos, até os mais recentes. Enfim, tudo que possa contribuir para o diagnóstico médico da enfermidade do segurado.

“Caso o benefício seja cessado, o segurado inconformado com a conclusão da perícia deverá ingressar com ação judicial em face do INSS, objetivando a continuidade do beneficio previdenciário e, até mesmo, sua conversão em aposentadoria por invalidez, conforme o caso, mediante realização de pericia médico judicial. Importante observar que embora as demandas contra o INSS não necessitem de acompanhamento de advogado num primeiro momento, o acompanhamento de um profissional pode ser muito importante na real efetivação do direito do segurado, evitando a concessão de benefício diverso daquele que o segurado realmente tem direito”, finalizou.
 

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