A Lei das Eleições (9.504/97) regulamenta a chamada boca de urna no dia da votação. De acordo com a lei, é proibido distribuir santinhos e panfletos ou abordar os eleitores fazendo propaganda de um candidato, partido ou coligação. A boca de urna é crime, passível de multa, com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Também estão previstos o cumprimento de penas alternativas e até prisão de 6 meses a um ano. O que a legislação permite é a manifestação individual: mostrar a preferência na eleição de maneira discreta enquanto se chega à sessão para votar ou depois de cumprida a obrigação com a cidadania. A vice-presidente do Observatório de Financiamento Eleitoral, Marilda Silveira, esclarece a diferença entre boca de urna e manifestação individual. “Seja por meio de um bottom, uma bandeira, algum dispositivo pequeno, algo que eu carregue comigo mesmo. É claro que olhando pra mim a pessoa vai saber que eu voto naquele candidato, de alguma forma eu tô pedindo voto pra ele, mas isso é silencioso”, disse Marilda sobre manifestação individual. “É diferente da boca de urna, em que eu tento convencer as pessoas, trazer elas pro lado que eu defendo." A proibição vale inclusive para os fiscais de partido que se distribuem pelas sessões eleitorais no dia da votação. Os representantes partidários não podem intervir no direito de escolha do eleitor. Eles também ficam impedidos de usar vestuário alusivo a candidato, partido ou coligação. Só podem portar crachá, que terá o nome da pessoa e a sigla do partido ou coligação que representam. Suas funções se restringem a fiscalizar se a votação está funcionando e se os partidos adversários estão cumprindo a legislação eleitoral. Leia mais na Agência Câmara.
Eleições 2018
Especialista esclarece diferença entre boca de urna e manifestação individual
A boca de urna é crime, passível de multa, com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
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