Andrea Trindade
A Superintendência Municipal de Trânsito de Feira de Santana (SMT) publicou na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial Eletrônico do município mais um edital de notificação e autuação por infração de trânsito com uma relação de placas de veículos multados na cidade, cujos proprietários não foram localizados pelos Correios ou porque a empresa não comprovou a entrega das infrações. A lista anterior foi publicada há uma semana.
As infrações foram cometidas nos meses de março a agosto e os prazos para defesa têm datas nos meses de outubro e novembro. O edital de N. º 112/2018 segue os artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Confira a nova lista no Diário Oficial aqui
Conforme a publicação, as multas aplicadas foram por:
Desobedecer às ordens emanadas das autoridades competes de trânsito ou de seus agentes
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal
Estacionar no passeio
Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento
Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla
Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga/descarga
Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização
Transitar pela contramão de direção em via c/ sinalização de regul. sentido único
Transitar com o veículo em calçadas, passeios
Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização
Avançar o sinal vermelho do semáforo
Avançar o sinal vermelho do semáforo -fiscalização eletrônica
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro s/ capacete
Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular
Dirigir veículo segurando telefone celular
Dirigir veículo manuseando telefone celular
Deixar o condutor de usar o cinto segurança
Deixar o passageiro de usar o cinto segurança
Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas p/ CTB
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
Trafegar na faixa/via trânsito exclusivo de veículos de transporte público coletivo de passageiros.