Laiane Cruz
O advogado Péricles Novaes Filho entrou com um mandado de segurança, na Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, contra a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, após o órgão notificar, no dia 16 de agosto, a proprietária da casa de fogos Aladin, situada na Avenida Nóide Cerqueira. A determinação ordenava a empresária a demolir a loja alegando não ter sido feito o recuo frontal de seis metros, exigido em lei, da avenida.
Em decisão, o juiz Gustavo Hungria, da Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar suspendendo a demolição. A decisão cabe recurso.
O advogado explicou, em entrevista ao Acorda Cidade, que para exigir a demolição da edificação, a prefeitura se baseou na Lei Complementar 086 de 24 de setembro de 2014. No entanto, a empresária possui o terreno desde 2000 e realizou a construção da loja em 2002, baseando-se na lei de 1992. Outra questão é que no local está sendo construído o shopping Avenida, que está se sentindo prejudicado com a presença da casa de fogos naquele terreno.
“A notificação foi do secretário de obras, que alega que a área que ela construiu não obedeceu ao recuo previsto na Lei 086 de 24 de setembro de 2014. O que devemos observar é que essa lei de 2014 não pode retroagir para modificar os fatos já existentes. Se a obra já existia na época, ela foi realizada com o parâmetro previsto na lei de 92. Então a segurança jurídica tem que ser respeitada. O recuo de seis metros na época que ela construiu não estava em vigor. Então se querem aplicar a lei em desfavor dela, deve-se aplicar a lei a todos os comerciantes daquela avenida que construíram antes de 2014”, defendeu o advogado.
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade
Ainda de acordo com Péricles Novais, a cliente possui uma liminar de usucapião expedida pela justiça. “Uma lei só tem validade jurídica após a sua promulgação, não pode retroagir. Tanto que o município, no processo que ela moveu de usucapião, se manifestou no processo em 2013 e disse que falecia ao município de Feira de Santana interesse, porque não existia a Avenida Nóide Cerqueira ainda. Então não se pode utilizar um fato futuro na época que ela construiu para agora ser aplicado”.
Ele ressaltou ainda que a presença da casa de fogos empata a construção do shopping, mas que isso deve ser tratado entre a cliente e o empreendimento, e a prefeitura não deveria intervir em uma questão que é privada se utilizando de um argumento equivocado.
“A prefeitura está querendo a demolição baseada na lei de 2014 que fala do recuo de seis metros. A construção da minha cliente empata a construção do shopping América, mas isso aí é uma questão entre a pessoa de Dona Mária Rúbia e o shopping Avenida, a prefeitura não deve intervir nisso. A prefeitura quer cumprir a lei, só que de forma equivocada. Entramos com um mandado de segurança e esperamos do juiz uma liminar”, disse o advogado ao Acorda Cidade.
A proprietária da loja de fogos Aladin, Mara Rúbia, alegou que há outros imóveis que se encontram na mesma situação sem o recuo na avenida, porque são todas construções realizadas antes de 2014 e obedeciam a outra lei, e que a determinação deveria valer então para todos.
“Eu acredito que isso seja mais uma questão de interesse de terceiros porque eu já estou sem comercializar fogos desde o dia 31 de julho. Desde janeiro estamos sendo pressionados a sair do local devido à construção do shopping, que está acontecendo atrás, e eu acredito que seja uma pressão porque eles alegam o recuo, falta de documentação, perigo por a loja estar localizada em uma área que não é permitida, e nós temos aqui a mil metros outro estabelecimento comercializando os mesmos materiais que eu comercializava, sem ter o recuo, sem as documentações que eles alegaram que eu não tinha, e esse comércio está funcionando normalmente”, declarou.
Sem indenização até o momento
A empresária disse que comercializa fogos no local há 18 anos e tem o poder de posse do terreno, que foi mantido pela juíza da terceira vara através de uma liminar. Ela revelou também que devido à pressão que estava ocorrendo, através do secretário de desenvolvimento urbano, José Pinheiro, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura, que se comprometeu a buscar outro terreno, o que não foi feito.
“Quem me colocou para fazer essa negociação com o prefeito à época, José Ronaldo, foi a vereadora Geruza Sampaio, e ficou acordado que ele designaria uma área para a comercialização dos fogos, mas isso não aconteceu. Eu cumpri com o acordo, fiz o TAC, parei de comercializar desde o dia 31 de julho. Agora, quanto à remoção e o local pra essa comercialização, não tivemos nenhum resultado. Minha fonte de renda para manutenção da família é isso, já dispensamos um funcionário e estou aguardando o desenrolar das coisas. Não estou sendo indenizada, e acredito que toda a polêmica da demolição é porque a prefeitura não se compromete com a indenização e o shopping também não.”
Local onde será construído o shopping (Foto: Ed Santos/Acorda Cidade)
Mara Rúbia informou também que chegou a participar de uma audiência de conciliação com representantes do shopping no dia 13 de agosto. “Era entre mim e o sócio do shopping, só que o sócio não compareceu. Compareceram dois advogados informando que não estava sendo cumprido o prazo, mas na terça-feira (14), devido a essa audiência, ele deve ter procurado a prefeitura e uma secretária me ligou pedindo esse acordo. Eu estava viajando e informei que não poderia dar. Na quinta-feira, chegou essa notificação de demolição”, afirmou.
O que diz a prefeitura
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, José Pinheiro, informou que a questão envolvendo o estabelecimento está sob apreciação da Procuradoria Geral do Município, que fará uma reavaliação do processo, junto com a equipe técnica da Secretaria.
“Estamos solicitando o apoio do setor jurídico da Prefeitura. Não existe objetivo de prejudicar ou beneficiar a quem quer que seja, mas apenas do cumprimento da lei”, comunicou o secretário José Pinheiro.
A secretaria informou ainda que nos próximos dias a Procuradoria deverá se manifestar sobre o assunto. Sobre o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a comerciante e a administração municipal, Pinheiro esclarece que não é de responsabilidade da Prefeitura propor área alternativa para uma eventual relocação desta ou de outras barracas de fogos localizadas indevidamente. Esta é uma ação da competência das próprias empresas.
Com informações dos repórteres Aldo Matos e Ed Santos