Voto

Termina hoje (30) prazo para eleitor justificar ausência de voto no segundo turno

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar e não pagar multa terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, será excluído do cadastro de eleitores

Acorda Cidade

Eleitores que não votaram no segundo turno têm até hoje (30) para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. É preciso retirar gratuitamente o formulário de justificativa nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor ou nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na internet. O documento deve ser apresentado na zona eleitoral onde está inscrito.

O formulário precisa conter o nome, data de nascimento, filiação, número do título de eleitor, endereço atual e o motivo da ausência de voto. É preciso ainda apresentar cópia de documento oficial que comprove a idade. O requerimento será invalidado se tiver dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor.

Os eleitores que estavam no exterior no dia da eleição têm 30 dias após retorno ao Brasil para justificar a ausência no pleito. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da 1ª Região, quem não justificar no prazo pagará multa no valor de R$ 3,50. Enquanto não regularizar a situação, o cidadão não pode obter passaporte, carteira de identidade, CPF, inscrever-se em concurso público, tomar posse, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e, caso seja servidor público, não pode receber vencimentos.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar e não pagar multa terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, será excluído do cadastro de eleitores. Há exceção à regra para eleitores analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e portadores de deficiência física ou mental.

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