Acorda Cidade
Eleitores que desejam realizar a transferência de domicílio eleitoral têm até o dia 9 de maio para buscar por atendimento em um posto ou cartório eleitoral do município que pretende votar. O prazo é válido para todo o país. Para a solicitação, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) lembra que é necessário apresentar comprovante de residência atualizado e documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte e etc).
A transferência de domicílio eleitoral acontece quando o eleitor muda de zona eleitoral ou de cidade. Para esses casos, no entanto, algumas regras precisam ser obedecidas. Confira:
● Ter tirado o primeiro título ou feito a última transferência há mais de 1 ano;
● Morar, estudar ou trabalhar no novo município há, pelo menos, três meses;
● Pagar as multas devidas, se houver.
Atenção: na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência, não são exigidos o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência. A transferência eleitoral implica na emissão de um novo título, mas o número de inscrição eleitoral permanece o mesmo. O título eleitoral antigo ficará retido no cartório ou posto de atendimento, sendo substituído pelo novo.
Em caso de transferência de local de votação, quando a solicitação é para mesma cidade, o eleitor precisa apresentar comprovante atualizado de residência, que corresponda ao local de votação para qual deseja ser transferido. É importante lembrar que a alteração estará condicionada a oferta de vagas no local desejado.
Exemplo: o eleitor está cadastrado com um endereço na Pituba (13ª ZE) e se mudou para o Canela (1ª ZE). Com a mudança de endereço, o seu local de votação ficou distante de sua residência e, por isso, ele quer solicitar transferência de zona eleitoral e, consequentemente, local de votação.
Para isso, será necessário realizar uma atualização cadastral. A alteração permitirá ao cidadão escolher por um local mais próximo ao seu novo endereço. Neste caso, o procedimento pode ser feito em qualquer posto ou cartório eleitoral de Salvador.
Fim do prazo
Nove de maio é o prazo final para o cidadão requerer qualquer alteração no cadastro eleitoral em 2018, sendo prazo limite também para que o eleitor solicite a atualização de seus dados pessoais; transferência de domicílio eleitoral, inclusive – para os que ainda não têm o título – o alistamento eleitoral.
Os eleitores que deixaram de atender a convocação do TRE-BA para a revisão biométrica também poderão procurar os cartórios até o dia 9 de maio para regularização do título eleitoral. Para ser atendido, o cidadão deverá apresentar documento original de identificação com foto e comprovante de residência atualizado (máximo de três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco).
Homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar. O TRE baiano lembra ainda que, para os casos de primeiro título, a CNH não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.
TS