Acorda Cidade
Com o objetivo de acelerar o processo do recadastramento biométrico e atender o maior número de eleitores neste mês de janeiro, os postos de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), localizados nos municípios de Serrinha, Biritinga e Barrocas irão funcionar nos finais de semana.
Os três municípios irão atender aos eleitores nos sábados, das 8h às 16h. Eleitores de Serrinha e Biritinga contarão ainda com o funcionamento dos postos durante os domingos de janeiro, também das 8h às 16h.
Os três municípios vêm sendo tratados pelo TRE-BA como extraordinários, com isso, os eleitores das três cidades precisam realizar o recadastramento biométrico até o dia 31 de janeiro.
Números
As cidades, pertencentes à 150ª Zona Eleitoral, possuem o total de 84.166 eleitores. Desses, já foram biometrizados 55.247 (65,64%), com isso, 28.919 cidadãos precisam acelerar o passo, procurar um dos postos de atendimento e realizar o procedimento biométrico.
Confira os números atualizados de cada cidade:
Serrinha:
Eleitores: 58.395
Biometrizados: 40.228 (68,89%)
Barrocas:
Eleitores: 13.330
Biometrizados: 8.478 (63,60%)
Biritinga:
Eleitores: 12.441
Biometrizados: 6.541(52,58%)
Locais de atendimento
Em Serrinha, o eleitor deve realizar o atendimento na Rua Pedro Thiago, 327, Ginásio – com funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou na Praça Morena Bela, ao lado do Colégio Rubem Nogueira, na antiga UNEB – com funcionamento de segunda à sexta, das 8h às 17h.
Em Barrocas, os eleitores têm como opção Infocentro, localizado na Rua da Estação, com funcionamento das 8h às 17h. Já em Biritinga, o posto de atendimento foi instalado na Escola Municipal Eujácio Simões, que fica no centro da cidade, e o funcionamento é das 8h às 17h.
Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional,
Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo:
– em nome do eleitor;
– em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
Se for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para
homens com idade entre 18 e 45 anos);
Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento
com homologação de separação, sentença judicial etc.).
ATENÇÃO!
– A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o
alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o
Passaporte, se não contiver a filiação;
– Os documentos apresentados devem estar em seu ORIGINAL;
– Se você tiver o Título Eleitoral anterior, traga-o (se o tiver perdido, não é necessário trazer o boletim
de ocorrência)