Brasil

TRE-BA trabalha para minimizar efeitos do rezoneamento

A extinção de zonas eleitorais em todo o país foi determinada pelo TSE por meio da Portaria nº 372/2017 e da Resolução 23.512/2017, que alterou a Resolução 23.422/2014.

Acorda Cidade

O rezoneamento, determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deverá atingir menos de 15 zonas eleitorais do interior baiano. A garantia foi dada pelo TRE da Bahia, que deverá apresentar proposta ao TSE em um prazo de 75 dias, contados a partir do último dia 2 de junho, data de publicação da Resolução 23.520/2017. Na capital, apenas uma Zona Eleitoral (ZE) será excluída em razão do remanejamento.

A extinção de zonas eleitorais em todo o país foi determinada pelo TSE por meio da Portaria nº 372/2017 e da Resolução 23.512/2017, que alterou a Resolução 23.422/2014. Já na semana passada, a última instância da Justiça Eleitoral aprovou a Resolução 23.520/2017, que definiu novas diretrizes para a realização do remanejamento, atendendo sugestões dos diversos Tribunais Regionais.

Com base na resolução mais recente, o TRE baiano está em fase de conclusão de estudo no sentido de minimizar os impactos da redistribuição determinada pelo TSE. Atualmente, conforme o levantamento, a exclusão afetará menos de 15 zonas eleitorais. Antes, a medida atingiria, pelo menos, 30.

Prazos

As mudanças, no entanto, não deverão ocorrer de imediato, já que o TRE-BA, além do prazo de 75 dias (contados de 2 de junho) para apresentar proposta ao TSE, terá mais 60 dias para adequações, caso sejam recomendadas mudanças na atual divisão das zonas no Estado. Na capital, porém, a exclusão de uma dentre as 20 zonas eleitorais é prevista já para a próxima semana.

De acordo com o presidente da Comissão de Rezoneamento, Tiago Mimoso, o esforço para reduzir o número de zonas eleitorais atingidas atende a determinação do presidente do TRE-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, que durante encontro com os demais presidentes dos Regionais, em Brasília, destacou que “a Justiça Eleitoral lutará para minimizar os efeitos do rezoneamento, para que não se prejudique a qualidade dos serviços prestados ao cidadão”.
 

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