Acorda Cidade
Operadoras de planos de saúde que estão-se negando a custear exames laboratoriais requeridos por nutricionistas foram acionadas pelo Ministério Público estadual, que discorda da postura adotada pelas operadoras e esclareceu que, ao contrário do que elas alegam, há previsão legal expressa no sentido de que os nutricionistas podem requisitar os referidos exames.
Por isso, a autora das ações, promotora de Justiça Joseane Suzart, solicitou à Justiça que, em caráter liminar, obrigue a Bradesco Saúde, Medial Saúde, Life Sul, Itaúseg Saúde, Cassi, Amed, Mediservice, Camed, Santa Casa de Misericórdia, caixas de assistência aos funcionários do Baneb e Banco do Nordeste e associações dos servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) e Fiscais do Estado da Bahia (Asfeb) a custearem os exames e demais serviços de apoio diagnóstico, para fins dietoterápicos, requisitados por nutricionistas. Ela também requereu que as operadoras sejam compelidas a não criar quaisquer obstáculos para que os usuários dos planos de saúde individuais ou coletivos realizem os exames laboratoriais.
Segundo a promotora de Justiça, as acionadas não autorizam a realização dos exames requisitados por nutricionistas sob a alegação de que a Lei nº9.656/98 somente prevê o serviço de apoio diagnóstico solicitado por médico assistente, o que as leva a exigir que o usuário do plano, que tenha que realizar exames laboratoriais por solicitação de um nutricionista, só possa fazê-los após ser examinado por um médico que reitere a solicitação. Mas isso, argumentou Joseane Suzart, traz problemas para os consumidores, pois eles precisam marcar e aguardar nova consulta com um médico que nem sempre concordará com o que foi solicitado pelo nutricionista.
“O usuário paga mensalmente a contraprestação pecuniária e deve ter direito a um serviço que contemple a proteção integral da sua saúde”, destacou a promotora, complementando que a Lei nº 8.234/91 dispõe que dentre as atividades privativas de nutricionista encontra-se a assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios.
Essa mesma lei assinala que nutricionistas podem, dentre outras atividades, solicitar exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico, desde que relacionados com alimentação e nutrição humana, informou Suzart, ressaltando que, ao não custearem os exames laboratoriais requisitados pelos nutricionistas, as operadoras estão impossibilitando ao usuário o pleno acesso ao controle da sua alimentação e o combate de moléstias a esta vinculadas.