Concursos

Sesab é obrigada a corrigir lista de aprovados em concurso

Também foi determinado ao Estado que desfaça a lista de candidatos aprovados exclusivamente com base na reti-ratificação do Edital. De acordo com as representantes do MP, diante de diversos vícios detectados no concurso, a Instituição expediu duas notificações recomendatórias.

Acorda Cidade

A reti-ratificação promovida no edital do concurso lançado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), em 2008, foi declarada nula ontem (20), pela juíza Lisbete Maria Almeida Cézar Santos. A juíza acatou os pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, após concordar que a alteração do peso atribuído à prova de títulos de um para três pontos viola o interesse coletivo à manutenção de condições iguais de concorrência.

Deste modo, não poderá prosperar a lista final de aprovados de acordo com o critério novo de classificação imposto pelo Poder Público, como assinalou a juíza na sentença. Atendendo a mais uma solicitação das autoras da ação, promotoras de Justiça Patrícia Kathy Medrado, Rita Tourinho e Célia Boaventura, também foi determinouado ao Estado que desfaça a lista de candidatos aprovados exclusivamente com base na reti-ratificação do Edital nº 002/2008, mantendo-se como aprovados aqueles que atenderam às condições de aprovação originalmente previstas no instrumento convocatório, os quais deverão ser nomeados ao cargo concorrido.

A nomeação realizada com base no resultado final do edital reti-ratificado também ficou proibida. De acordo com as representantes do MP, diante de diversos vícios detectados no concurso, a Instituição expediu duas notificações recomendatórias, uma em maio e outra em setembro de 2009, aos secretários estaduais de Administração e de Saúde, visando a suspensão do certame até que fossem adotadas as medidas relativas à adequação do Edital, com a finalidade de evitar futura alegação de nulidade do concurso, devido à frontal violação dos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição da República. As informações são do portal Jus Brasil.

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