O texto

Declaração de Bordéus

O texto, que foi aprovado pelo Conselho Consultivo de Juízes Europeus (CCJE) e pelo Conselho Consultivo de Procuradores Europeus (CCPE), cuida do paralelismo e das relações entre juízes e membros do Ministério Público, servidores públicos que compõem a categoria de “magistrados” no sentido adotado no Velho Mundo.

por Vladimir Aras

Não é o que você está pensando…

Bordéus é o nome português da cidade francesa de Bordeaux, onde estão algumas das melhores vinícolas do globo.

O promotor André Tabosa, do Ministério Público cearense, encontrou uma preciosidade nas caves da Internet europeia. Trata-se da Declaração de Bordéus, apresentada em dezembro de 2009 ao Comitê de Ministros do Conselho da Europa (CoE).

O texto, que foi aprovado pelo Conselho Consultivo de Juízes Europeus (CCJE) e pelo Conselho Consultivo de Procuradores Europeus (CCPE), cuida do paralelismo e das relações entre juízes e membros do Ministério Público, servidores públicos que compõem a categoria de “magistrados” no sentido adotado no Velho Mundo.

O colega serviu vinho fino à moda bordalesa. Prove aqui um trecho do achado:

“Uma das missões essenciais de uma sociedade baseada na democracia e no primado do Direito é velar pelo respeito absoluto das liberdades e direitos fundamentais e pela igualdade perante a lei, em especial nos termos da Convenção de Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (a CEDH) e da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (o Tribunal). Simultaneamente, é importante garantir a segurança e justiça na sociedade, adoptando medidas eficazes contra os comportamentos criminosos. A segurança na sociedade deve igualmente ser garantida num Estado democrático pela execução efectiva das sanções impostas aos comportamentos criminosos (Declaração, parágrafo 1)”.

Isto é o verdadeiro garantismo penal. Agora sirva-se do texto integral da Declaração de Bordéus aqui.

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