Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) terão de decidir se um homem de Jacareí, no interior de São Paulo, tem direito a anular o casamento diante da recusa da mulher em manter relações sexuais com ele, desde a noite de núpcias. O caso está há um mês nas mãos do relator José Roberto Bedran e já recebeu parecer da Procuradoria Geral de Justiça, mas, de acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, não há prazo para que seja julgado. O homem ingressou com o processo na primeira instância em 2009 e a sentença foi proferida no primeiro semestre deste ano.
"É espinhoso o debate acadêmico e jurisprudencial sobre se a negativa de relações sexuais constitui causa para anulação do casamento, como erro essencial quanto à pessoa ou apenas causa legal para separação ou divórcio motivados", disse o juiz Fernando Henrique Pinto, de primeira instância, que trata do processo. O magistrado lembrou vários casos já julgados em que a Justiça se posicionou de maneiras diferentes sobre o tema.
Antes de se manifestar, o magistrado sugeriu ao autor da ação que esclarecesse a forma de relacionamento entre o casal antes e até a data do casamento. Também quis saber se havia sexo antes das núpcias. (As informações são do G1)