Atualizada às 17h22
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Oito ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela apresentação de apenas um documento com foto no dia das eleições. Eles aceitaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT com o objetivo de derrubar a exigência anterior que pedia apresentação do título de eleitor e mais um documento na hora de votar na eleição deste ano.
O julgamento foi suspenso ontem, após o ministro Gilmar Mendes pedir vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT com o objetivo de derrubar a exigência. Até então, sete ministros já haviam se posicionado em favor da da apresentação de um único documento com fotografia
Mendes abriu seu pronunciamento queixando-se de interferências de posições eleitoreiras no posicionamento do tribunal. Ele afirmou que lei pode ser inconveniente, mas não é inconstitucional e votou pelo indeferimento da medida cautelar apresentada pelo PT, o que mantém exigência de dois documentos. Na sequência, o ministro Celso de Mello acompanhou a relatora do caso, Ellen Gracie, e votou pela apresentação de apenas um documento com foto.
O presidente Cezar Peluso concorda com Gilmar Mendes e vota pela exigência de dois documentos. "Temos que preservar o direito cível mais importante e garantir a legitimidade e autenticidade do processo eleitoral", disse Peluso em seu voto.
Nesta quarta-feira (29), antes do pedido de vistas a maioria dos ministros havia entendido que a apresentação de um único documento oficial com foto era o necessário para votar. Quem iniciou a interpretação foi a relatora Ellen Gracie, que foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármem Lúcia.
No início da sessão de ontem, os ministros votaram por arquivamento de recurso de ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e adiaram decisão de Ficha Limpa para depois das eleições. Segundo a ministra Ellen Gracie, o eleitor precisa somente da apresentação de um documento oficial com foto para exercer o direito de voto. “A presença do título, que é praxe, não é tão indispensável como o documento com fotografia. Cada urna conhece seus eleitores. Cada uma tem no máximo 400 eleitores. Se outra pessoa tentar votar ali não será possível. O caderno de voto também contém dados de identificação dos eleitores, com data de nascimento e filiação”. (As informações são do IG)