Eleições

Promotor de justiça fala sobre atuação das promotorias nas eleições

Nas eleições, quatro zonas eleitorais vão atuar na cidade. São elas: a zona eleitoral de propaganda política, zona eleitoral de registro de candidatura, zona eleitoral de prestação de contas e a zona eleitoral das ações judiciais eleitorais.

Rachel Pinto

Em entrevista ao Acorda Cidade, o promotor de justiça Audo Rodrigues destacou o trabalho das promotorias de Feira de Santana durante o processo de eleição, os principais problemas encontrados, a prática da “boca de urna”, que é considerada crime, punições e a participação da população no processo de decisão política. Segundo o promotor, as mudanças na lei eleitoral neste ano de 2016 estão configurando uma cidade limpa, com pouca propaganda eleitoral e limitação de gastos.

Nas eleições, quatro zonas eleitorais vão atuar na cidade. São elas: a zona eleitoral de propaganda política, zona eleitoral de registro de candidatura, zona eleitoral de prestação de contas e a zona eleitoral das ações judiciais eleitorais. Audo Rodrigues é o promotor titular desta última zona que é responsável por ações em que se pleiteia a cassação do registro, do diploma, a perda de um mandato e a compra de votos.

“Boca de urna”

Assim como em eleições passadas, Audo Rodrigues explicou que esse ano está sendo intensificado e feito um trabalho preventivo em relação à regimentação dos eleitores, ou seja, a chamada “boca de urna”. Esta prática está sendo coibida e punida e delegacias foram montadas no fórum para atuar nas eleições lavrando os flagrantes e tomando as providências penais cabíveis.

“Qualquer regimentação, qualquer pedido de voto, qualquer conversa e qualquer tentativa de persuasão à candidatos. Se por exemplo, os eleitores estão passando pela rua, independente de ser próximo ao local de votação e uma pessoa pára e pergunta se já tem candidato e ela diz que não e essa pessoa apresenta determinado candidato, isso o pedido implícito,explicito de votos, naquele dia de votação é a chamada boca de urna”, pontuou.

O promotor enfatizou também que a justiça eleitoral este ano vem trabalhando no intuito de coibir e buscar ao máximo proibir o derrame de material publicitário como santinhos e propagandas de candidatos que são jogados em colégios eleitorais e nas ruas da cidade.

“Hoje em dia é crime eleitoral também e com certeza punirá quem jogou e, indiretamente a depender da situação se ficar comprovado, um abuso de poder econômico, por exemplo, o próprio candidato beneficiado por aquele responsável que tenha jogado aqueles matérias publicitários na rua”, afirmou.

Manifestação dos eleitores

Sobre a manifestação dos eleitores no dia dia 2 de outubro, Audo Rodrigues informou que o eleitor pode usar a camisa do seu candidato, mas de forma individual e silenciosa. Se ficar comprovado que diversos eleitores estão usando a mesma camisa a favor de determinado candidato, isso já é considerado como uma distribuição de material e é proibido.

“Não pode. Há uma proibição de distribuição de qualquer brinde, sejam bonés, camisas, seja de que natureza for. Isso pode gerar um abuso de poder econômico, a cassação do registro e a cassação do diploma se o candidato for eleito”, acrescentou.

Mudanças na lei eleitoral

O promotor Audo Rodrigues pontuou que as mudanças na lei eleitoral têm como um dos principais objetivos coibir que o abuso de poder econômico esteja a frente de qualquer eleição. De acordo com ele, a cada eleição que passa são descobertos mecanismos que fazem com que determinados candidatos de sobressaiam em relação à outros não pelas suas propostas ou ideias , ou a sua trajetória na vida pública, mas por práticas abusivas .

“O caixa 2 caminha para ser criminalizado penalmente e isso faz com que os candidatos tenham a certeza de que há o caminhar de um Brasil novo que se aproxima e que se espera a nível de tentativa de burlar a corrupção, de punir os verdadeiros corruptos. A gente no âmbito eleitoral quer fazer com que a população vote naquele que tem a melhor ideia, aquele que tem o melhor preparo para o cargo político e não aquele que tenha mais dinheiro para fazer uma propaganda mais bonita, um vídeo mais bonito, que consiga persuadir,que venha comprar ou oferecer bens , até porque já existe uma natureza criminal nesse ponto”, enfatizou.
 

Trabalho para o dia da eleição

Durante o dia 2 de outubro, quatro promotores estarão de plantão. Audo Rodrigues destacou que a justiça eleitoral, vem de um período administrativo de apurações de algumas ações que foram propostas e o dia da eleição será para fiscalizar, verificar e tomar todas as providências cabíveis em relação às transgressões.

“Não só de boca de urna, mas qualquer espécie de propaganda política também. É terminantemente proibido, é crime a utilização de alto falantes, carros de som, divulgação de qualquer espécie de propaganda. O eleitor pode fazer a sua propaganda desde que seja individual, silenciosa e que não fique caracterizado um grupo de pessoas naquela situação”, afirmou.

Participação da população

Os eleitores também podem encaminhar denúncias e provas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) através de um aplicativo chamado “pardal”. Esse material é filtrado, analisado e será demandada a possibilidade de apuração.

Audo Rodrigues disse que as situações que tem fundamentos de provas fazem com que o Ministério Público ingresse em uma atuação e que a justiça eleitoral tome as providências cabíveis.

Ele ressaltou que é importante que os eleitores tenham consciência dos seus votos e que votem por uma situação de modificação política.

“Que se faça valer o voto no sentido de que é a sua melhor arma de combate a corrupção. De combate a todos os problemas que nós estamos diuturnamente vivenciando no país. De investigações e de prisões, de conduções, de descobertas de corrupção. A arma do cidadão é o voto. E que se faça valer a sua cabeça, sua intenção de procurar melhores candidatos para o seu município. É isso que a gente busca, é isso que a legislação eleitoral quer. É isso que o país precisa e é isso que a gente pede aos eleitores que tenham essa consciência, alertando inclusive aos outros eleitores que eles precisam ter conhecimento que em relação a compra de votos por exemplo, não é punido apenas o candidato, o eleitor também é punido. Então é preciso ficar atento porque qualquer tipo de prisão em flagrante ele também pode ser prejudicado criminalmente, responder um processo penal, pode ser preso e conduzido por uma conduta dessa natureza”, finalizou.

Com informações do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.

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