Daniela Cardoso
Os eleitores podem ser transportados em veículos particulares para irem aos locais de votação? O que se caracteriza como transporte ilegal e crime eleitoral? Para sanar essas dúvidas, o Acorda Cidade conversou com o advogado Sócrates Mascarenhas, pós-graduado em Direito Eleitoral.
“O transporte de passageiros em veículos particulares para irem aos locais de votação é fraude eleitoral e essa pessoa pode inclusive ser presa. O transporte tem que ser público ou particular, porém individual. O eleitor que estiver dirigindo o veículo próprio não pode fazer transporte de outros eleitores, que não sejam parentes”, afirmou o advogado.
Em Feira de Santana, no dia 2 de outubro, segundo informou a secretaria municipal de Transportes e Trânsito, todos os 248 ônibus estarão circulando para auxiliar o deslocamento dos eleitores. Além dos ônibus que já fazem parte da frota, outros 58 ônibus foram cadastrados pela prefeitura na Justiça Eleitoral para fazer o transporte gratuito de eleitores da zona rural.
Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade