Atualizada em 28/09, às 9h15
Williany Brito
A prefeitura de Feira de Santana está dentro do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que concerne aos gastos com a folha de pessoal no mês de setembro. O gasto foi superior a R$ 13 milhões. Mas, a Secretaria de Planejamento informou que ainda não há motivos para preocupação, uma vez que não atingiu o limite máximo da LRF, o que somente ocorre se o município atingir o patamar de 54% da receita.
A lei obriga que as finanças sejam apresentadas detalhadamente ao Tribunal de Contas (da União, do Estado ou do Município). Segundo a Secretaria, a média da arrecadação do Município de Feira de Santana, hoje, está em torno de R$43 milhões na soma de todas as receitas.
O secretário de Planejamento, Wagner Gonçalves, disse, em entrevista ao ACORDA CIDADE, que cresceu a arrecadação de impostos próprios em Feira de Santana, e que isso possibilita que o limite não ultrapasse em termos de pagamento de pessoal.
– Há um limite prudencial que é de 51,3%. Estamos efetivamente cumprindo a legislação. Nós sempre trabalhamos para ficarmos dentro desse perímetro. O último limite constatado pela Secretaria foi de 50,8%. Então, estamos fechando os últimos números do quadrimestre para apresentarmos na Câmara Municipal. Vamos começar a analisar os números.
Wagner revela que, há um ano, a Secretaria atravessa dificuldades, e que a receita ainda é “muito” pequena em relação ao porte de Feira de Santana. Mas que os gastos estão dentro do limite.
-Se há informações prestadas pela contabilidade que dava para nós pagarmos um determinado valor, então, nós não estamos dentro do limite pridencial, que é de 51,3%.
Caso ultrapassar o limite da Lei Fiscal, a prefeitura não poderá conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Também está vedado pela LRF a criação de cargo, emprego ou função, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa e a contratação de hora extra. Caso o limite máximo seja ultrapassado, o município pode deixar de receber repasses de recursos e também não poderá contratar operações de crédito.
A Lei
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.
Avaliação das metas fiscais
A Câmara Municipal de Feira de Santana realiza Audiência Pública para avaliar o cumprimento das metas fiscais do Poder Executivo, referente ao 2º quadrimestre de 2010. A sessão solene acontece nesta quinta-feira (30), às 9 horas, no Plenário da Casa.
(Com informações do repórter Ed Santos, do programa Acorda Cidade)