Irregularidades

Construtoras que cobraram juros antes da entrega dos imóveis terão que restituir em dobro os consumidores

Quem fez a aquisição do imóvel e do pagamento dessa verba indevida dos juros antes da entrega do imóvel, terá restituição em dobro. De acordo com o Procon, para reaver o dinheiro pago, o consumidor deve procurar órgãos de defesa do consumidor.

28/09/2010 às 13h33, Por [email protected]

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Williany Brito
Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de proibir a cobrança de juros antes da entrega das chaves, as construtoras terão que devolver em dobro os juros pagos pelos clientes. Várias pessoas já acionaram o Procon de Feira de Santana contra as cobranças abusivas das empresas na cidade.

Conforme o STJ, a cobrança dos juros antes da entrega do empreendimento era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, que considera nulas as cláusulas abusivas de contrato. “O Procon  vem recebendo reclamações a cerca das disparidade dos financiamentos próprios das construtoras de Feira, algumas com cobranças até a cima da média do mercado”, revela o diretor do Procon, Kelton Arapiraca.

As construtoras serão obrigadas a pagar em dobro a taxa que foi cobrada. “Deve-se analisar durante quanto tempo foi pago esses juros. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os clientes têm o direito a restituição, inclusive em dobro, desses valores pagos a títulos de juros durante a construção do imóvel”, afirma Kelton.

De acordo com ele, para reaver o dinheiro pago, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o próprio Procon, o Juizado de Defesa do Consumidor ou, até mesmo, a justiça comum. “Através do  Ministério Público está se buscando essa restituição aqui na cidade. As dúvidas de como proceder podem ser esclarecidas no Procon”, salienta o diretor.

Mas, mesmo com a decisão da Corte, a atenção ao assinar contratos deve ser redobrada. “Cuidados como: prestar atenção no valor que está sendo acertado o imóvel, para que a construtora não faça cobrança de juros de forma escondida; uma preocupação maior na assinatura do contrato; analisar bem a proposta; e não se deixar levar pela emoção no ato da compra”, orienta o diretor do Procon.

Campanha

O STJ deixou clara a ilegalidade dessa cobrança. Por conta dessa decisão, o Procon de Feira de Santana vai iniciar uma campanha de conscientização junto as empresas construtoras para que seja banido a cobrança de jurus. “A maioria das construtoras vem praticando essa irregularidade. Passadas as eleições, o órgão vai marcar uma reunião para discutir a nova realidade", diz Kelton Arapiraca. (As informações são do repórter Ed Santos, do programa Acorda Cidade)
 

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