Williany Brito
A Defensoria Pública de Feira de Santana realizou, na manhã desta segunda-feira (27), uma palestra para conscientizar jovens, adultos, crianças, idosos sobre os direitos da pessoa idosa. O evento, que aconteceu no auditório do Senac, faz parte do projeto "Ação Cidadã – Velhos Amigos".
O que motivou a instituição a realizar esta Ação Cidadã, lançada em 2008, foram as estimativas do atendimento realizado pela Defensoria Pública Especializada da Pessoa Idosa: em cerca de 70% dos casos de violência contra esta fatia populacional, a família aparece como a principal responsável pelo ato.
De acordo com a coordenadora da Defensoria Pública, Sandra Falcão, entre os tipos de violência registrados estão retenção, empréstimo consignado fraudulento ou coativo, ameaça, abandono, cárcere privado e maus tratos.
– É uma ação promovida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, que tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre os direitos dos idosos: todas as condições e acessibilidade a saúde, transporte público nessa cidade.
Confira os direitos dos idosos de acordo com Estatuto do Idoso:
Saúde – O idoso deve ter atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
Transportes Coletivos – Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
Violência e Abandono – Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso – O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte – Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho – É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação – É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
(Com informações do repórter Ney Silva, do programa Acorda Cidade)